Principais Pontos da Reforma da Previdência 2019

02/10/2019

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Como é hoje:

Nas regras atuais, são aptos para a aposentadoria homens com 35 anos de contribuição e mulheres com 30 anos de contribuição. Por essa regra, não há idade mínima para se aposentar, mas o trabalhador estará sujeito ao fator previdenciário.

Além disso, hoje, também é possível se aposentar pela fórmula 86/96. Essa fórmula consiste em um sistema de pontos para a aposentadoria – a soma da idade + o tempo de contribuição do trabalhador – que deverá resultar em 86 para mulheres e 96 para os homens.

Qual a proposta:

Se aprovada, a Nova Previdência não trará essas duas regras. A partir dela, só existirá a possibilidade de se aposentar por idade.

APOSENTADORIA POR IDADE

Como é hoje:

Nas regras atuais, para se aposentar por idade, é necessário ter 65 anos para homens e 60 anos de idade para as mulheres. Além disso, é requisito ter no mínimo 15 anos de contribuição.

Qual a proposta:

A proposta da reforma estabelece idade mínima para as mulheres de 62 anos de idade, enquanto para homens mantêm a idade mínima de 65 anos.

O tempo de contribuição também muda. A regra será de pelo menos 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos de contribuição para os homens. A regra será válida tanto para trabalhadores da iniciativa privada, quanto para servidores vinculados ao RGPS.

VALOR DA APOSENTADORIA

Como é hoje:

Pela regra atual da Previdência, o INSS calcula a média salarial com os 80% salários mais altos que o trabalhador recebeu desde julho de 1994 – essa seria considerada a aposentadoria integral.

Pela aposentadoria por tempo de contribuição, o INSS multiplica essa média pelo fator previdenciário – que é simplesmente um número resultado de uma fórmula utilizada pela Previdência para impedir que as pessoas se aposentem muito cedo. Pela fórmula 86/96, não há desconto, ou seja, quem se aposenta dentro das normas recebe 100% da média salarial.

Pela aposentadoria por idade, hoje, o trabalhador recebe 70% da média salarial + 1% por cada ano de contribuição. Ou seja, se ele atingiu os 15 anos mínimos de contribuição, a aposentadoria seria 85% da média salarial.

Qual a proposta:

Pela nova regra, o cálculo da média salarial passaria a considerar todos os salários do contribuidor desde julho de 1994.

Assim, ao cumprir os requisitos para aposentadoria, o trabalhador receberia 60% da média salarial + 2% a cada ano a mais de contribuição para além do tempo mínimo obrigatório.

Ou seja, as mulheres só receberão 100% do benefício quando somarem 35 anos de contribuição; da mesma forma, os homens terão direito a 100% da aposentadoria quando cumprirem 40 anos de contribuição.

PENSÃO POR MORTE

Como é hoje:

Na iniciativa privada, a regra atual estabelece que o dependente passa a receber pensão igual a 100% ao benefício que era pago ao segurado. Por exemplo, no caso de um casal, se a esposa recebe R$ 4 mil do INSS e venha a falecer, o viúvo irá receber o benefício no valor de R$ 4 mil.

No caso de servidores públicos, a regra estabelece os mesmos 100% ao valor da pensão – com limite do teto do INSS – mais 70% da parcela que superar o teto. Por exemplo: no caso de um casal, se a esposa recebe R$ 8 mil e venha a falecer, o viúvo irá receber o benefício de R$ 5.839,45 (o teto do INSS) e R$ 1.512,38 (70% da parcela que superou o teto).

Qual a proposta:

A nova regra estabelece que o dependente passaria a receber a pensão no valor igual a 60% do valor do benefício do INSS, mais 10% por dependente que tiver o pensionista. A regra valeria tanto para empregados da iniciativa privada quanto para servidores públicos.

Além disso, a proposta do governo também limitaria a acumulação de benefícios. Por exemplo, uma pessoa que recebe atualmente pensão e aposentadoria, passaria a receber somente 100% do benefício de maior valor e uma parcela do segundo benefício.

Na última votação da reforma também foi aprovada a emenda que prevê que nenhuma pensão deverá ter valor abaixo de um salário mínimo.